
Dra. Denise Souza
Meu filho fez dezoito anos, já posso deixar de pagar a pensão alimentícia?
Não. Para se ver desobrigado do pagamento da pensão alimentícia é necessário que seja ajuizado ação judicial de exoneração de alimentos, após deferida a ordem judicial o alimentante (aquele que tem o dever de pagar os alimentos) poderá suspender o pagamento.
Se a ação judicial não for ajuizada, o alimentante poderá ser cobrado judicialmente do pagamento dos alimentos inadimplidos a qualquer tempo pelo alimentado.
Para uma consulta jurídica sobre pensão alimentícia entre em contato!
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